Nesta quarta-feira (16), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu rejeitar um recurso apresentado pela Prefeitura de Taubaté (SP) em relação à contratação irregular de servidores temporários. A decisão põe termo a uma longa disputa judicial que impactou diretamente Taubaté e cidades do Vale do Paraíba.
O caso envolvia contratações realizadas pela Prefeitura de Taubaté antes e durante dezembro de 2003, com o intuito de preencher cargos temporários. O Ministério Público (MP) argumentou que essas contratações deviam ter sido substituídas por concursos públicos desde a promulgação da Constituição Federal em 1988.
A justiça local já havia determinado o desligamento dos servidores temporários, condicionando ao fim dos motivos de justificativa para contratação. Esse desligamento também deve ser gradual e sujeito ao recebimento justo pelos servidores em situação de boa-fé.
O ministro Luiz Fux reafirmou a decisão anterior do STF, sem analisar o mérito do caso específico apresentado pela Prefeitura. Diante da negativa, ocorreu uma reunião na manhã seguinte entre o prefeito, a Procuradoria-Geral do Município e representantes das secretarias de Administração, Governo e Gabinete.
Um agravo interno, recurso utilizado para contestar uma decisão individual no próprio tribunal, foi definido como estratégia para continuar argumentando o interesse público e reduzir impactos administrativos e sociais.
A Prefeitura afirmou que respeita as decisões do Poder Judiciário mas que buscará utilização dos instrumentos jurídicos disponíveis. O processo segue com nova etapa de análise aos recursos a serem apresentados.
Fonte: Politica Regional
